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ADEQUAÇÃO A NR12

O que é?
 

Criada em 8 de junho de 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Norma Regulamentadora número 12, ou NR 12, tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador.

Por isso, a NR 12 exige informações completas sobre todo o ciclo de vida de máquinas e equipamentos, incluindo transporte, instalação, utilização, manutenção e até mesmo sua eliminação ao final da vida útil.

Essa norma é uma das mais importantes e extensas das 36 normas regulamentadoras da Consolidação de Leis Trabalhistas. Ela passou por várias atualizações ao longo dos anos, conforme a indústria nacional se desenvolvia. A última alteração ocorreu por meio da Portaria Nº 916 do Ministério da Economia, de 30 de julho de 2019.

A norma
 

Segundo a NR 12 é de responsabilidade do empregador adotar medidas de proteção para o uso seguro de máquinas e equipamentos. Ou seja, é a empresa que deve garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

É importante lembrar que a NR 12 exige a adoção de medidas apropriadas para trabalhadores portadores de deficiências envolvidos direta ou indiretamente com o trabalho.

Resumidamente, a NR 12 exige que sejam consideradas medidas:

  • De proteção coletiva;

  • Administrativas ou de organização do trabalho;

  • De proteção individual.

Objetivos da NR 12
 

  • Segurança do trabalhador.

  • Melhorias das condições de trabalho em prensas e similares, injetoras, máquinas e equipamentos de uso geral, e demais anexos.

  • Máquinas e equipamentos intrinsecamente seguros.

Medidas exigidas pela NR 12 para assegurar a segurança dos trabalhadores
 

Medidas de proteção coletiva previstas pela NR-12

São aquelas que envolvem a implantação de proteções físicas fixas nas áreas de risco, como o enclausuramento de sistemas de transmissão por correias e polias. Outro exemplo é o circuito de parada de emergência. Cada tipo de máquina ou sistema de operação possui um tipo de proteção coletiva. A implantação depende de uma análise prévia.

Medidas administrativas previstas pela NR-12

Para que os sistemas de segurança e medidas de proteção funcionem, os funcionários devem estar treinados. O treinamento deve ser periódico e devidamente documentado, envolvendo os procedimentos internos e riscos da atividade. A empresa deve ainda adotar uma política de manutenção preventiva de seus equipamentos, diminuindo a probabilidade de falhas técnicas.

Medidas de proteção individual previstas pela NR-12

Elas devem ser aplicadas durante a jornada de trabalho, com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), prevendo o tempo de exposição a fatores de riscos. Os itens devem ser definidos no PPRA (Programa Prevenção a Riscos Ambientais), previsto pela NR 9, e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), determinado pela NR 7.

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